Não decorrência de impedimento
Art. 68. Da assistência não poderá decorrer impedimento do juiz, do membro do Ministério Público ou do escrivão, ainda que supervenientes na causa. Neste caso, o juiz cassará a admissão do assistente, sem prejuízo da nomeação de outro, que não tenha impedimento, nos têrmos do art. 60.
- Art. 61: Competência para admissão do assistente
- Art. 62: Oportunidade da admissão
- Art. 63: Advogado de ofício como assistente
- Art. 64: Ofendido que fôr também acusado
- Art. 65: Intervenção do assistente no processo
- Art. 66: Notificação do assistente
- Art. 67: Cassação de assistência
- Art. 69: Personalidade do acusado
- Art. 70: Identificação do acusado
- Art. 72: Nomeação de curador
- Art. 73: Prerrogativa do pôsto ou graduação
- Art. 74: Não comparecimento de defensor
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita