Art. 177
Redação atual dada pela Lei 14.599/2023.
Art. 177. Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de sinistro de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes:
(Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023) Infração - grave;
Penalidade - multa.
- Art. 171: Arremesso de água ou detritos
- Art. 172: Arremesso de objetos na via
- Art. 173: Disputa de corrida em via pública
- Art. 174: Competição não autorizada em via
- Art. 175: Exibição de manobra perigosa
- Art. 176
- Art. 178: Remoção de veículo após sinistro
- Art. 179: Reparo de veículo em via pública
- Art. 180: Imobilização por falta de combustível
- Art. 181
- Art. 182: Parada irregular de veículo
- Art. 183: Parada sobre faixa de pedestres
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