CAPÍTULO XV - DAS INFRAÇÕES

Arremesso de água ou detritos

CTB · Art. 171
rubrica editorial

1 acórdão e 3 decisões monocráticas do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 16/05/2025.

Art. 171. Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos:

Infração - média;

Penalidade - multa.

1 acórdão do STJ cita este artigo
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XV - DAS INFRAÇÕES
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art171

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