Disputa de corrida em via pública
Redação atual dada pela Lei 12.971/2014. 3 acórdãos e 4 decisões monocráticas do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 26/03/2025.
Art. 173. Disputar corrida:
(Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)
(Vigência) Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
(Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)
(Vigência) Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.
(Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014)
(Vigência)
- Art. 167: Uso obrigatório do cinto de segurança
- Art. 168: Transporte irregular de crianças
- Art. 169: Direção sem atenção ou cuidado
- Art. 170: Ameaça a pedestres e veículos
- Art. 171: Arremesso de água ou detritos
- Art. 172: Arremesso de objetos na via
- Art. 174: Competição não autorizada em via
- Art. 175: Exibição de manobra perigosa
- Art. 176
- Art. 177
- Art. 178: Remoção de veículo após sinistro
- Art. 179: Reparo de veículo em via pública
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