Remoção de veículo após sinistro
Redação atual dada pela Lei 14.599/2023. 2 acórdãos e 1 decisão monocrática de STF, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 13/03/2024.
Art. 178. Deixar o condutor envolvido em sinistro sem vítima de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito:
(Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023) Infração - média;
Penalidade - multa.
- Art. 172: Arremesso de objetos na via
- Art. 173: Disputa de corrida em via pública
- Art. 174: Competição não autorizada em via
- Art. 175: Exibição de manobra perigosa
- Art. 176
- Art. 177
- Art. 179: Reparo de veículo em via pública
- Art. 180: Imobilização por falta de combustível
- Art. 181
- Art. 182: Parada irregular de veículo
- Art. 183: Parada sobre faixa de pedestres
- Art. 184: Circulação indevida em faixa exclusiva
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