CAPÍTULO XV - DAS INFRAÇÕES

Remoção de veículo após sinistro

CTB · Art. 178
rubrica editorial

Redação atual dada pela Lei 14.599/2023. 2 acórdãos e 1 decisão monocrática de STF, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 13/03/2024.

Histórico de alterações
2023alterado · Lei 14.599/2023

Art. 178. Deixar o condutor envolvido em sinistro sem vítima de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito:

(Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023) Infração - média;

Penalidade - multa.

1 decisão monocrática do STJ cita este artigo
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art178

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