Ultrapassagem proibida
Redação atual dada pela Lei 12.971/2014. 1 acórdão e 28 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 12/08/2026.
Art. 202. Ultrapassar outro veículo:
I - pelo acostamento;
II - em interseções e passagens de nível;
Infração - gravíssima;
(Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)
(Vigência) Penalidade - multa (cinco vezes).
(Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)
(Vigência)
- Art. 196: Sinalização de manobras do veículo
- Art. 197: Deslocamento prévio para manobra
- Art. 198
- Art. 199: Ultrapassagem pela direita
- Art. 200: Ultrapassagem pela direita de coletivo parado
- Art. 201: Distância lateral ao ultrapassar bicicleta
- Art. 203: Ultrapassagem proibida pela contramão
- Art. 204: Parada no acostamento para conversão
- Art. 205: Ultrapassagem de cortejo ou desfile
- Art. 206: Operação de retorno proibida
- Art. 207: Conversão em local proibido
- Art. 208: Avanço de sinal vermelho
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