Art. 198
1 acórdão e 1 decisão monocrática do TJDFT e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 27/08/2024.
Art. 198. Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado:
Infração - média;
Penalidade - multa.
- Art. 192: Distância de segurança entre veículos
- Art. 193
- Art. 194
- Art. 195: Desobediência à autoridade de trânsito
- Art. 196: Sinalização de manobras do veículo
- Art. 197: Deslocamento prévio para manobra
- Art. 199: Ultrapassagem pela direita
- Art. 200: Ultrapassagem pela direita de coletivo parado
- Art. 201: Distância lateral ao ultrapassar bicicleta
- Art. 202: Ultrapassagem proibida
- Art. 203: Ultrapassagem proibida pela contramão
- Art. 204: Parada no acostamento para conversão
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