CAPÍTULO XV - DAS INFRAÇÕES

Art. 198

CTB · Art. 198

1 acórdão e 1 decisão monocrática do TJDFT e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 27/08/2024.

Art. 198. Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado:

Infração - média;

Penalidade - multa.

1 decisão monocrática do STJ cita este artigo
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XV - DAS INFRAÇÕES
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art198

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