Sinalização de manobras do veículo
2 decisões monocráticas do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 03/07/2026.
Art. 196. Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
- Art. 190: Seguimento de veículo em urgência
- Art. 191: Força de passagem em ultrapassagem
- Art. 192: Distância de segurança entre veículos
- Art. 193
- Art. 194
- Art. 195: Desobediência à autoridade de trânsito
- Art. 197: Deslocamento prévio para manobra
- Art. 198
- Art. 199: Ultrapassagem pela direita
- Art. 200: Ultrapassagem pela direita de coletivo parado
- Art. 201: Distância lateral ao ultrapassar bicicleta
- Art. 202: Ultrapassagem proibida
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