TÍTULO III - ImpostosCAPÍTULO II - Impostos sôbre o Comércio ExteriorSeção II - Impôsto sôbre a Exportação

Art. 25

Código Tributário Nacional · Art. 25

1 decisão monocrática do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 22/06/2026.

Art. 25. A lei pode adotar como base de cálculo a parcela do valor ou do preço, referidos no artigo anterior, excedente de valor básico, fixado de acordo com os critérios e dentro dos limites por ela estabelecidos.

1 decisão monocrática do STF cita este artigo
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art25

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