Art. 25
1 decisão monocrática do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 22/06/2026.
Art. 25. A lei pode adotar como base de cálculo a parcela do valor ou do preço, referidos no artigo anterior, excedente de valor básico, fixado de acordo com os critérios e dentro dos limites por ela estabelecidos.
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