TÍTULO III - ImpostosCAPÍTULO III - Impostos sôbre o Patrimônio e a RendaSeção I - Impôsto sôbre a Propriedade Territorial Rural

Art. 29

Código Tributário Nacional · Art. 29

1 acórdão e 2 decisões monocráticas de TJSP, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 24/08/2026.

Art. 29. O impôsto, de competência da União, sobre a propriedade territorial rural tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localizado fora da zona urbana do Município.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III - Impostos sôbre o Patrimônio e a Renda
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art29

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