TÍTULO II - Da Organização da Defensoria Pública da UniãoCAPÍTULO I - Da Estrutura

Art. 5

Lei Orgânica da Defensoria Pública · Art. 5

Redação atual dada pela LC 132/2009. 1 decisão monocrática do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 12/05/2026.

Histórico de alterações
2009alterado · LC 132/2009

Art. 5º A Defensoria Pública da União compreende:

I - órgãos de administração superior:

a) a Defensoria Público-Geral da União;

b) a Subdefensoria Público-Geral da União;

c) o Conselho Superior da Defensoria Pública da União;

d) a Corregedoria-Geral da Defensoria Pública da União;

II - órgãos de atuação:

a) as Defensorias Públicas da União nos Estados, no Distrito Federal e nos Territórios;

b) os Núcleos da Defensoria Pública da União;

III - órgãos de execução:

a) os Defensores Públicos Federais nos Estados, no Distrito Federal e nos Territórios.

(Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

1 decisão monocrática do STF cita este artigo
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Da Estrutura
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei.complementar:1994-01-12;80!art5

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