Defesa técnica do adolescente
8 acórdãos e 10 decisões monocráticas de STJ, TJBA e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 09/06/2026.
Art. 207. Nenhum adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional, ainda que ausente ou foragido, será processado sem defensor.
§ 1º Se o adolescente não tiver defensor, ser-lhe-á nomeado pelo juiz, ressalvado o direito de, a todo tempo, constituir outro de sua preferência.
§ 2º A ausência do defensor não determinará o adiamento de nenhum ato do processo, devendo o juiz nomear substituto, ainda que provisoriamente, ou para o só efeito do ato.
§ 3º Será dispensada a outorga de mandato, quando se tratar de defensor nomeado ou, sido constituído, tiver sido indicado por ocasião de ato formal com a presença da autoridade judiciária.
- Art. 201: Atribuições do Ministério Público
- Art. 202
- Art. 203: Intimação pessoal do Ministério Público
- Art. 204: Nulidade por ausência do Ministério Público
- Art. 205: Fundamentação das manifestações do Ministério Público
- Art. 206: Intervenção de interessados e assistência judiciária
- Art. 208: Individuais, Difusos e Coletivos
- Art. 209
- Art. 210: Legitimação para ações coletivas
- Art. 211: Compromisso de ajustamento de conduta
- Art. 212: Ações judiciais cabíveis
- Art. 213: Tutela específica e multa diária
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