CAPÍTULO II - DISPOSIÇÕES COMUNS À RECUPERAÇÃO JUDICIAL E À FALÊNCIASeção II - Da Verificação e da Habilitação de Créditos

Art. 13

Recuperação Judicial e Falência · Art. 13

119 acórdãos e 192 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/10/2026.

Art. 13. A impugnação será dirigida ao juiz por meio de petição, instruída com os documentos que tiver o impugnante, o qual indicará as provas consideradas necessárias.

Parágrafo único. Cada impugnação será autuada em separado, com os documentos a ela relativos, mas terão uma só autuação as diversas impugnações versando sobre o mesmo crédito.

119 acórdãos de TJPR, STJ e outros tribunais citam este artigo26 TJPR · 17 STJ · 12 TJMG · 12 TJRS · 11 TJSC · 9 TJDFT · 9 TJRJ · 7 TJSP · 5 TJCE · 3 TJPE · 3 TJRO · 2 TJRN · 1 STF · 1 TJPA · 1 TJES
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192 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo99 STJ · 32 TJSC · 20 TJDFT · 19 TJPE · 10 TJPR · 4 TJCE · 4 TJRJ · 1 STF · 1 TJMG · 1 TJSP · 1 TJRS
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - DISPOSIÇÕES COMUNS À RECUPERAÇÃO JUDICIAL E À FALÊNCIA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art13

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