Agravo contra decisão sobre impugnação
700 acórdãos e 1.188 decisões monocráticas de TJSP, TJRJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026.
Art. 17. Da decisão judicial sobre a impugnação caberá agravo.
Parágrafo único. Recebido o agravo, o relator poderá conceder efeito suspensivo à decisão que reconhece o crédito ou determinar a inscrição ou modificação do seu valor ou classificação no quadro-geral de credores, para fins de exercício de direito de voto em assembléia-geral.
- Art. 13
- Art. 14: Homologação do quadro-geral de credores
- Art. 15: Julgamento das impugnações de créditos
- Art. 16: Reserva para crédito impugnado
- Art. 18: Quadro-geral de credores
- Art. 19: Impugnação e retificação de créditos
- Art. 20
- Art. 20-A
- Art. 20-B: Conciliação e mediação na recuperação judicial
- Art. 20-C: Homologação de acordo pré-processual
- Art. 20-D: Sessões virtuais de conciliação e mediação
- Art. 21
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