CAPÍTULO II - DISPOSIÇÕES COMUNS À RECUPERAÇÃO JUDICIAL E À FALÊNCIASeção II - Da Verificação e da Habilitação de Créditos

Agravo contra decisão sobre impugnação

Recuperação Judicial e Falência · Art. 17
rubrica editorial

700 acórdãos e 1.188 decisões monocráticas de TJSP, TJRJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026.

Art. 17. Da decisão judicial sobre a impugnação caberá agravo.

Parágrafo único. Recebido o agravo, o relator poderá conceder efeito suspensivo à decisão que reconhece o crédito ou determinar a inscrição ou modificação do seu valor ou classificação no quadro-geral de credores, para fins de exercício de direito de voto em assembléia-geral.

700 acórdãos de TJSP, TJRJ e outros tribunais citam este artigo192 TJSP · 146 TJRJ · 75 TJSC · 60 TJPR · 36 TJRS · 33 TJES · 30 TJDFT · 29 TJCE · 28 TJMG · 25 TJPE · 14 STJ · 10 TJRN · 7 TJMS · 5 TJPA · 5 TJRO · 5 TJTO
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1.188 decisões monocráticas de TJSP, TJSC e outros tribunais citam este artigo217 TJSP · 185 TJSC · 168 TJPE · 162 TJRJ · 145 TJPR · 125 STJ · 87 TJDFT · 65 TJRS · 18 TJMG · 15 TJCE · 1 STF
Ver todas as 1.188 decisões monocráticas
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art17

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