Responsabilidade do administrador judicial e do Comitê
14 acórdãos e 24 decisões monocráticas de STJ, TJRS e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 05/10/2026.
Art. 32. O administrador judicial e os membros do Comitê responderão pelos prejuízos causados à massa falida, ao devedor ou aos credores por dolo ou culpa, devendo o dissidente em deliberação do Comitê consignar sua discordância em ata para eximir-se da responsabilidade.
- Art. 26: Composição do Comitê de Credores
- Art. 27: Atribuições do Comitê de Credores
- Art. 28: Atribuições na ausência de comitê
- Art. 29: Ressarcimento de despesas do Comitê
- Art. 30: Impedimentos ao administrador judicial e Comitê
- Art. 31
- Art. 33: Termo de compromisso dos auxiliares
- Art. 34: Nomeação de novo administrador judicial
- Art. 35: Atribuições da assembleia de credores
- Art. 36: Convocação da assembleia de credores
- Art. 37: Funcionamento da assembleia de credores
- Art. 38: Proporcionalidade do voto do credor
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