Termo de compromisso dos auxiliares
5 acórdãos e 32 decisões monocráticas de TJDFT, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 17/09/2026.
Art. 33. O administrador judicial e os membros do Comitê de Credores, logo que nomeados, serão intimados pessoalmente para, em 48 (quarenta e oito) horas, assinar, na sede do juízo, o termo de compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo e assumir todas as responsabilidades a ele inerentes.
- Art. 27: Atribuições do Comitê de Credores
- Art. 28: Atribuições na ausência de comitê
- Art. 29: Ressarcimento de despesas do Comitê
- Art. 30: Impedimentos ao administrador judicial e Comitê
- Art. 31
- Art. 32: Responsabilidade do administrador judicial e do Comitê
- Art. 34: Nomeação de novo administrador judicial
- Art. 35: Atribuições da assembleia de credores
- Art. 36: Convocação da assembleia de credores
- Art. 37: Funcionamento da assembleia de credores
- Art. 38: Proporcionalidade do voto do credor
- Art. 39: Direito de voto na assembleia de credores
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