Composição da assembleia de credores
Incluído pela LC 147/2014. 89 acórdãos e 206 decisões monocráticas de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 13/10/2026.
Art. 41. A assembléia-geral será composta pelas seguintes classes de credores:
I – titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho;
II – titulares de créditos com garantia real;
III – titulares de créditos quirografários, com privilégio especial, com privilégio geral ou subordinados.
IV - titulares de créditos enquadrados como microempresa ou empresa de pequeno porte.
(Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)
§ 1º Os titulares de créditos derivados da legislação do trabalho votam com a classe prevista no inciso I do caput deste artigo com o total de seu crédito, independentemente do valor.
§ 2º Os titulares de créditos com garantia real votam com a classe prevista no inciso II do caput deste artigo até o limite do valor do bem gravado e com a classe prevista no inciso III do caput deste artigo pelo restante do valor de seu crédito.
- Art. 35: Atribuições da assembleia de credores
- Art. 36: Convocação da assembleia de credores
- Art. 37: Funcionamento da assembleia de credores
- Art. 38: Proporcionalidade do voto do credor
- Art. 39: Direito de voto na assembleia de credores
- Art. 40
- Art. 42: Aprovação de proposta em assembleia
- Art. 43
- Art. 44
- Art. 45: Aprovação do plano de recuperação
- Art. 45-A: Substituição de deliberação por adesão
- Art. 46
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