Art. 46
2 acórdãos e 11 decisões monocráticas do STJ e do TJRO citam este artigo, a mais recente julgada em 04/08/2026.
Art. 46. A aprovação de forma alternativa de realização do ativo na falência, prevista no art. 145 desta Lei, dependerá do voto favorável de credores que representem 2/3 (dois terços) dos créditos presentes à assembléia.
- Art. 35: Atribuições da assembleia de credores
- Art. 36: Convocação da assembleia de credores
- Art. 37: Funcionamento da assembleia de credores
- Art. 38: Proporcionalidade do voto do credor
- Art. 39: Direito de voto na assembleia de credores
- Art. 40
- Art. 41: Composição da assembleia de credores
- Art. 42: Aprovação de proposta em assembleia
- Art. 43
- Art. 44
- Art. 45: Aprovação do plano de recuperação
- Art. 45-A: Substituição de deliberação por adesão
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