Art. 44
8 acórdãos e 1 decisão monocrática de TJPR, TJRS e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 18/12/2025.
Art. 44. Na escolha dos representantes de cada classe no Comitê de Credores, somente os respectivos membros poderão votar.
- Art. 35: Atribuições da assembleia de credores
- Art. 36: Convocação da assembleia de credores
- Art. 37: Funcionamento da assembleia de credores
- Art. 38: Proporcionalidade do voto do credor
- Art. 39: Direito de voto na assembleia de credores
- Art. 40
- Art. 41: Composição da assembleia de credores
- Art. 42: Aprovação de proposta em assembleia
- Art. 43
- Art. 45: Aprovação do plano de recuperação
- Art. 45-A: Substituição de deliberação por adesão
- Art. 46
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