CAPÍTULO III - DA RECUPERAÇÃO JUDICIALSeção IV - Do Procedimento de Recuperação Judicial

Descumprimento do plano de recuperação

Recuperação Judicial e Falência · Art. 62
rubrica editorial

184 acórdãos e 310 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 08/10/2026.

Art. 62. Após o período previsto no art. 61 desta Lei, no caso de descumprimento de qualquer obrigação prevista no plano de recuperação judicial, qualquer credor poderá requerer a execução específica ou a falência com base no art. 94 desta Lei.

310 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo222 STJ · 55 TJDFT · 15 TJSC · 4 TJCE · 4 TJSP · 3 TJRJ · 2 STF · 2 TJPR · 2 TJPE · 1 TJRS
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art62

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