TÍTULO I - Da LocaçãoCAPÍTULO I - Disposições GeraisSEÇÃO III - Do aluguel

Art. 18

Lei do Inquilinato · Art. 18

89 acórdãos e 25 decisões monocráticas de TJDFT, TJRJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 08/10/2026.

Art. 18. É lícito às partes fixar, de comum acordo, novo valor para o aluguel, bem como inserir ou modificar cláusula de reajuste.

89 acórdãos de TJRJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo18 TJRJ · 17 TJDFT · 16 TJRN · 8 TJPR · 6 TJES · 5 TJSC · 4 STJ · 4 TJRS · 3 TJCE · 3 TJPA · 2 TJSP · 2 TJMS · 1 TJMG
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245!art18

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