TÍTULO I - Da LocaçãoCAPÍTULO I - Disposições GeraisSEÇÃO III - Do aluguel

Art. 19

Lei do Inquilinato · Art. 19

267 acórdãos e 70 decisões monocráticas de TJDFT, TJRJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/10/2026.

Art. 19. Não havendo acordo, o locador ou locatário, após três anos de vigência do contrato ou do acordo anteriormente realizado, poderão pedir revisão judicial do aluguel, a fim de ajustá - lo ao preço de mercado.

267 acórdãos de TJRJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo44 TJRJ · 33 TJDFT · 33 TJPR · 23 STJ · 22 TJSC · 20 TJRN · 18 TJSP · 13 TJPE · 12 TJCE · 12 TJPA · 12 TJES · 11 TJRS · 5 TJMG · 5 TJRO · 2 TJRR · 1 TJMS · 1 TJPI
Ver todos os 267 acórdãos
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Disposições Gerais
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245!art19

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita