PARTE ESPECIALCAPÍTULO VII - DAS CONTRAVENÇÕES RELATIVAS À POLÍCIA DE COSTUMES
Jogo do bicho
Contravenções Penais · Art. 58
19 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 11/06/2026.
Art. 58. Explorar ou realizar a loteria denominada jogo do bicho, ou praticar qualquer ato relativo à sua realização ou exploração:
Pena – prisão simples, de quatro meses a um ano, e multa, de dois a vinte contos de réis.
Parágrafo único. Incorre na pena de multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis, aquele que participa da loteria, visando a obtenção de prêmio, para si ou para terceiro.
Rel. Carlos Pires Brandão · 11/06/2026
Rel. Antonio Saldanha Palheiro · 20/08/2025
Rel. Antonio Saldanha Palheiro · 05/08/2025