Art. 81-A
Incluído pela Lei 14.952/2024. 1 decisão monocrática do TJSC cita este artigo, a mais recente julgada em 20/08/2026.
Art. 81-A. Os sistemas de ensino estabelecerão, para a educação básica e superior, regime escolar especial para o atendimento a:
(Incluído pela Lei nº 14.952, de 2024)
I - estudantes impossibilitados de frequentar as aulas em razão de tratamento de saúde ou de condição de saúde que impossibilite o acesso à instituição de ensino;
(Incluído pela Lei nº 14.952, de 2024)
II - mães estudantes lactantes;
(Incluído pela Lei nº 14.952, de 2024)
III -
(VETADO).
(Incluído pela Lei nº 14.952, de 2024)
§ 1º
(VETADO).
(Incluído pela Lei nº 14.952, de 2024)
§ 2º O acesso ao regime escolar especial será condicionado à comprovação de que o educando se encontra em uma das situações previstas nos incisos I, II e III do caput deste artigo e de que a inclusão no regime especial é condição necessária para garantir a continuidade e a permanência de suas atividades escolares, nos termos de regulamento.
(Incluído pela Lei nº 14.952, de 2024)
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita