TÍTULO VIII - Das Disposições Gerais

Art. 83

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional · Art. 83

Art. 83. O ensino militar é regulado em lei específica, admitida a equivalência de estudos, de acordo com as normas fixadas pelos sistemas de ensino.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-12-20;9394!art83

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