TÍTULO VIII - Das Disposições Gerais

Art. 82

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional · Art. 82

Redação atual dada pela Lei 11.788/2008.

Histórico de alterações
2008alterado · Lei 11.788/2008

Art. 82. Os sistemas de ensino estabelecerão as normas de realização de estágio em sua jurisdição, observada a lei federal sobre a matéria.

(Redação dada pela Lei nº 11.788, de 2008)

Parágrafo único.

(Revogado)

(Redação dada pela Lei nº 11.788, de 2008)

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-12-20;9394!art82

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