TÍTULO VIII - Das Disposições Gerais

Art. 85

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional · Art. 85

1 acórdão e 1 decisão monocrática do TJRJ e do TRF1 citam este artigo, a mais recente julgada em 18/03/2026.

Art. 85. Qualquer cidadão habilitado com a titulação própria poderá exigir a abertura de concurso público de provas e títulos para cargo de docente de instituição pública de ensino que estiver sendo ocupado por professor não concursado, por mais de seis anos, ressalvados os direitos assegurados pelos arts. 41 da Constituição Federal e 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias .

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-12-20;9394!art85

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