TÍTULO VIII - Das Disposições Gerais

Art. 81

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional · Art. 81

Art. 81. É permitida a organização de cursos ou instituições de ensino experimentais, desde que obedecidas as disposições desta Lei.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-12-20;9394!art81

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