Escolha da Forma de Pagamento
58 acórdãos e 5 decisões monocráticas de CARF, TRF1 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 05/10/2026.
Art. 3º A adoção da forma de pagamento do imposto prevista no art. 1º, pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime do lucro real, ou a opção pela forma do art. 2º será irretratável para todo o ano-calendário.
Parágrafo único. A opção pela forma estabelecida no art. 2º será manifestada com o pagamento do imposto correspondente ao mês de janeiro ou de início de atividade.
- Art. 1: Período de Apuração Trimestral
- Art. 2: Pagamento por Estimativa
- Art. 4: Adicional do Imposto de Renda
- Art. 5: Imposto Correspondente a Período Trimestral
- Art. 6: Pagamento por Estimativa
- Art. 7: Disposições Transitórias
- Art. 8
- Art. 9: Dedução
- Art. 9-A: Registro Contábil das Perdas
- Art. 10
- Art. 11: Encargos Financeiros de Créditos Vencidos
- Art. 12: Créditos Recuperados
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