Guarda de Documentos
1 acórdão e 2 decisões monocráticas do STF e do TJRS citam este artigo, a mais recente julgada em 12/06/2026.
Art. 37. Os comprovantes da escrituração da pessoa jurídica, relativos a fatos que repercutam em lançamentos contábeis de exercícios futuros, serão conservados até que se opere a decadência do direito de a Fazenda Pública constituir os créditos tributários relativos a esses exercícios.
- Art. 32
- Art. 33
- Art. 34: Acesso à Documentação
- Art. 35: Retenção de Livros e Documentos
- Art. 36: Lacração de Arquivos
- Art. 38: Arquivos Magnéticos
- Art. 40: Falta de Escrituração de Pagamentos
- Art. 41: Levantamento Quantitativo por Espécie
- Art. 42: Depósitos Bancários
- Art. 43: Auto de Infração sem Tributo
- Art. 44
- Art. 45
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