Art. 45
Revogado pela Lei 11.488/2007.
Art. 45. O art. 80 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964 , com as alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:
(Vide Medida Provisória nº 303, de 2006)
(Revogado pela Lei nº 11.488, de 2007) "Art. 80. A falta de lançamento do valor, total ou parcial, do imposto sobre produtos industrializados na respectiva nota fiscal, a falta de recolhimento do imposto lançado ou o recolhimento após vencido o prazo, sem o acréscimo de multa moratória, sujeitará o contribuinte às seguintes multas de ofício:
- Art. 33
- Art. 34: Acesso à Documentação
- Art. 35: Retenção de Livros e Documentos
- Art. 36: Lacração de Arquivos
- Art. 37: Guarda de Documentos
- Art. 38: Arquivos Magnéticos
- Art. 40: Falta de Escrituração de Pagamentos
- Art. 41: Levantamento Quantitativo por Espécie
- Art. 42: Depósitos Bancários
- Art. 43: Auto de Infração sem Tributo
- Art. 44
- Art. 47
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