Capítulo IV - PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃOSeção IV - Omissão de Receita

Falta de Escrituração de Pagamentos

Legislação Tributária Federal · Art. 40

6 acórdãos e 1 decisão monocrática de TRF1, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 03/10/2025.

Art. 40. A falta de escrituração de pagamentos efetuados pela pessoa jurídica, assim como a manutenção, no passivo, de obrigações cuja exigibilidade não seja comprovada, caracterizam, também, omissão de receita.

Outros artigos do mesmo capítulo: Capítulo IV - PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-12-27;9430!art40

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