Capítulo IV - PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃOSeção III - Documentação Fiscal

Arquivos Magnéticos

Legislação Tributária Federal · Art. 38

Art. 38. O sujeito passivo usuário de sistema de processamento de dados deverá manter documentação técnica completa e atualizada do sistema, suficiente para possibilitar a sua auditoria, facultada a manutenção em meio magnético, sem prejuízo da sua emissão gráfica, quando solicitada.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-12-27;9430!art38

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