Extravio de Livros e Documentos
Revogado pela Lei 9.532/1997. 4 acórdãos e 3 decisões monocráticas do TRF1 e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 03/09/2026.
Art. 39. A perda ou extravio dos livros ou documentos implica arbitramento dos valores das operações a que se referiam, para cálculo dos tributos sobre elas incidentes na forma da legislação específica, salvo se, feita a comunicação no prazo de trinta dias da data da ocorrência do fato, for possível a reconstituição da escrituração .
(Revogado pela Lei nº 9.532, de 1997)
- Art. 33
- Art. 34: Acesso à Documentação
- Art. 35: Retenção de Livros e Documentos
- Art. 36: Lacração de Arquivos
- Art. 37: Guarda de Documentos
- Art. 38: Arquivos Magnéticos
- Art. 40: Falta de Escrituração de Pagamentos
- Art. 41: Levantamento Quantitativo por Espécie
- Art. 42: Depósitos Bancários
- Art. 43: Auto de Infração sem Tributo
- Art. 44
- Art. 45
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