CAPÍTULO IXSeção I - Da Agência

Art. 55-F

Lei Geral de Proteção de Dados · Art. 55-F

Incluído pela Lei 13.853/2019. 1 decisão monocrática do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 29/09/2025.

Histórico de alterações
2019incluído · Lei 13.853/2019

Art. 55-F. Aplica-se aos membros do Conselho Diretor, após o exercício do cargo, o disposto no art. 6º da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 .

(Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019)

Parágrafo único. A infração ao disposto no caput deste artigo caracteriza ato de improbidade administrativa.

(Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019)

1 decisão monocrática do STJ cita este artigo
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IX
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2018-08-14;13709!art55-F

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