CAPÍTULO IXSeção I - Da Agência

Art. 55-H

Lei Geral de Proteção de Dados · Art. 55-H

Incluído pela Lei 13.853/2019.

Histórico de alterações
2019incluído · Lei 13.853/2019

Art. 55-H. Os cargos em comissão e as funções de confiança da ANPD serão remanejados de outros órgãos e entidades do Poder Executivo federal.

(Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IX
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2018-08-14;13709!art55-H

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita