Art. 55-M
Incluído pela Lei 14.460/2022.
Art. 55-M. Constituem o patrimônio da ANPD os bens e os direitos:
(Incluído pela Lei nº 14.460, de 2022)
I - que lhe forem transferidos pelos órgãos da Presidência da República; e (Incluído pela Lei nº 14.460, de 2022)
II - que venha a adquirir ou a incorporar.
(Incluído pela Lei nº 14.460, de 2022)
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