Art. 13
5 acórdãos e 2 decisões monocráticas de STJ, TJMS e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 30/09/2026.
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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