CAPÍTULO VI - DA COMPETÊNCIA

Art. 11

Processo Administrativo Federal · Art. 11

22 acórdãos e 14 decisões monocráticas de TJDFT, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/10/2026.

Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

22 acórdãos de STJ, TJRN e outros tribunais citam este artigo6 STJ · 6 TJRN · 3 TJSP · 2 TJRJ · 1 TJSC · 1 TJPE · 1 TJPA · 1 TJTO · 1 TJES
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1999-01-29;9784!art11

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