Art. 17
10 acórdãos e 4 decisões monocráticas de TJPA, TJCE e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/09/2026.
Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
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