CAPÍTULO VI - DA COMPETÊNCIA

Art. 17

Processo Administrativo Federal · Art. 17

10 acórdãos e 4 decisões monocráticas de TJPA, TJCE e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/09/2026.

Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

10 acórdãos de TJPA, STJ e outros tribunais citam este artigo5 TJPA · 1 STJ · 1 TJDFT · 1 TJSC · 1 TJRN · 1 TJES
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VI - DA COMPETÊNCIA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1999-01-29;9784!art17

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