CAPÍTULO VI - DA COMPETÊNCIA

Art. 15

Processo Administrativo Federal · Art. 15

3 acórdãos e 3 decisões monocráticas do TJSC e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 28/09/2026.

Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VI - DA COMPETÊNCIA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1999-01-29;9784!art15

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita