Art. 15
3 acórdãos e 3 decisões monocráticas do TJSC e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 28/09/2026.
Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
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