CAPÍTULO VI - DA COMPETÊNCIA

Art. 14

Processo Administrativo Federal · Art. 14

13 acórdãos e 12 decisões monocráticas de TJPE, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/09/2026.

Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

§ 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

§ 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

§ 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VI - DA COMPETÊNCIA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1999-01-29;9784!art14

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