Art. 32
2 acórdãos e 1 decisão monocrática do TJRS e do TJPR citam este artigo, a mais recente julgada em 24/09/2025.
Art. 32. Para melhor esclarecer ou definir o pedido de patente, o depositante poderá efetuar alterações até o requerimento do exame, desde que estas se limitem à matéria inicialmente revelada no pedido.
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