Art. 125
12 decisões monocráticas do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 15/09/2026.
Art. 125. Nas sessões do Plenário e das Turmas, observar-se-á a seguinte ordem: i – verificação do número de Ministros; ii – discussão e aprovação da ata anterior; III – indicações e propostas; IV – julgamento dos processos em mesa.
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