Art. 126
22 decisões monocráticas do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 23/09/2026.
Art. 126. Os processos conexos poderão ser objeto de um só julgamento.
Parágrafo único. Se houver mais de um Relator, os relatórios serão feitos sucessivamente, antes do debate e julgamento.
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