Art. 127
17 decisões monocráticas do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 23/09/2026.
Art. 127. Podem ser julgados conjuntamente os processos que versarem a mesma questão jurídica, ainda que apresentem peculiaridades.
Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, os relatórios sucessivos reportar-se-ão ao anterior, indicando as peculiaridades do caso.
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