Parte II - Do ProcessoTítulo XI - Dos RecursosCapítulo V - Do Recurso Extraordinário

Art. 329

Regimento Interno do STF · Art. 329

Redação atual dada pela ER 21/2007. 4 decisões monocráticas do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 12/08/2026.

Histórico de alterações
2007alterado · ER 21/2007

Art. 329. A Presidência do Tribunal promoverá ampla e específica divulgação do teor das decisões sobre repercussão geral, bem como formação e atualização de banco eletrônico de dados a respeito.

(Redação dada pela Emenda Regimental n. 21, de 30 de abril de 2007)

Outros artigos do mesmo título: Título XI - Dos Recursos
Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:supremo.tribunal.federal:regimento.interno:1980-10-15;ristf!art329

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