Parte II - Do ProcessoTítulo XI - Dos RecursosCapítulo VI - Dos EmbargosSeção I - Dos Embargos de Divergência e dos Embargos Infrigentes

Art. 330

Regimento Interno do STF · Art. 330

48 acórdãos e 182 decisões monocráticas do STF e do TJPR citam este artigo, a mais recente julgada em 13/10/2026.

Art. 330. Cabem embargos de divergência à decisão de Turma que, em recurso extraordinário ou em agravo de instrumento, divergir de julgado de outra Turma ou do Plenário na interpretação do direito federal.

Outros artigos do mesmo título: Título XI - Dos Recursos
Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:supremo.tribunal.federal:regimento.interno:1980-10-15;ristf!art330

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