Parte II - Do ProcessoTítulo XI - Dos RecursosCapítulo VI - Dos EmbargosSeção I - Dos Embargos de Divergência e dos Embargos Infrigentes

Art. 332

Regimento Interno do STF · Art. 332

22 acórdãos e 63 decisões monocráticas do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 07/10/2026.

Art. 332. Não cabem embargos, se a jurisprudência do Plenário ou de ambas as Turmas estiver firmada no sentido da decisão embargada, salvo o disposto no art. 103.

Outros artigos do mesmo título: Título XI - Dos Recursos
Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:supremo.tribunal.federal:regimento.interno:1980-10-15;ristf!art332

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