Art. 34
2 acórdãos e 66 decisões monocráticas do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 22/09/2026.
Art. 34. É atribuição da Comissão de Coordenação sugerir aos Presidentes do Tribunal e das Turmas, bem como aos Ministros, medidas destinadas a prevenir decisões discrepantes, aumentar o rendimento das sessões, abreviar a publicação dos acórdãos e facilitar a tarefa dos advogados.
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